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Ronildo Souza
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Sobre mim
Advogado
Especialista em Direito Penal e Processo Penal.
Pós Graduando em Direito Publico
Ex-estagiário da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão
Escritor e pesquisador de temas diversos.
Contato: (98)984518932
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Ronildo Souza
OAB 21.012/MA
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Comentários
(
3
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Ronildo Souza
Comentário ·
há 6 anos
Recorrer ao Judiciário sempre é necessário?
Ana Rebeca Silva
·
há 6 anos
Muito bom!
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Ronildo Souza
Comentário ·
há 10 anos
Afinal, o furto de sinal de TV a cabo é crime?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Assunto muito atual e interessante de ser estudado!
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Ronildo Souza
Comentário ·
há 10 anos
Furtei, estou arrependido e quero devolver. Posso me livrar da condenação?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Parabéns! Excelente artigo, bem didático!
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Recomendações
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Tadeu José de Sá Nascimento Júnior
Artigo ·
há 11 anos
O Agravo de Instrumento no Novo CPC (com quadro comparativo)
Como sabemos, no antigo Código de Processo Civil , o agravo era gênero do qual existiam duas espécies, o agravo retido e o agravo de instrumento. O primeiro era a regra, sendo o segunda a exceção....
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Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência ·
há 17 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL. CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM MEDIDA DE ...
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Alice Bianchini
Comentário ·
há 11 anos
Maconha: 3 gramas no Supremo
Alice Bianchini
·
há 11 anos
Hyago, pense no seguinte: se ele tivesse sido encaminhado para tratamento de dependência o resultado seria muito melhor. A questão não é de dizer que o tema nao tem importância. Ao contrário, exatamente pela importância dele há que se buscada uma resposta que, de fato, traga um resultado para a sociedade, para o indivíduo, para seus familiares. Tratar o tema como crime não tem trazido nenhuma contribuição. Ao contrário, dificulta que os agentes de saúde possam chegar perto do problema, conhecê-lo e dar a contribuição deles. "A declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, além de contribuir para a economia da enorme quantidade de recursos gastos na perseguição de consumidores de entorpecentes, abrirá portas para que finalmente se garanta aos usuários acesso a um tratamento digno, sem que a sanção penal se interponha entre médico e cidadão, o que hoje constitui um enorme obstáculo aos trabalhos de recuperação dos dependentes químicos." José Gregori. Disponível em http://www.conjur.com.br/2015-ago-09/jose-gregori-supremo-decidira-brasil-seguir-caminho-humano.
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